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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010431-55.2025.8.24.0012/SCEXEQUENTE: MAICON MEIRELES MORAES ADVOGADO(A): MAICON MEIRELES MORAES (OAB SC069034) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Levantem-se eventuais restrições realizadas. Sem custas e sem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
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