2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010430-82.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MANOEL BRAGA DO PRADO ADVOGADO(A): ELIAS CARLOS DA COSTA (OAB RJ120122) ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Evento 226 - dê-se vista ao INSS. Não havendo oposição, expeça-se alvará de levantamento parcial dos valores depositados nas seguintes contas (evento 173, DEMTRANSF1): - nº 135971264, o percentual de 77,70% em favor de MANOEL BRAGA DO PRADO; - nº 135971272, o percentual de 77,77% em favor de COSTA E ROCHA - ADVOGADOS ASSOCIADOS. Em seguida, dê-se ciência da expedição do alvará ao banco depositário e às partes, devendo o beneficiário, na forma do art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, comparecer diretamente à agência pertinente, dentro do prazo de validade do referido expediente (60 dias contados a partir da data de assinatura), a fim de providenciar o recebimento. Comprovado o levantamento, voltem-me para que seja solicitado à agência 4021 da CEF o estorno do saldo remanescente nas referidas contas.