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5010430-11.2025.8.21.3001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 10º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5010430-11.2025.8.21.3001/RSEXEQUENTE: PEDRO LUIZ DIAS CARDOSO ADVOGADO(A): SOLIMAR MACHADO CORREA (OAB PA014428) SENTENÇA JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual.

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