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5010429-02.2026.8.21.0023

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 13ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5010429-02.2026.8.21.0023/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária APELANTE: BEATRIS CONCEICAO BUNILIA (RÉU) ADVOGADO(A): ZINIOR CASTANHEIRA RAMOS (OAB RS121303) ADVOGADO(A): JEBER DIMER CORDEIRO DA SILVA GONZALEZ (OAB RS098142) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O recurso interposto versa, exclusivamente, sobre honorários sucumbenciais, de forma que, em que pese a ré seja beneficiária da gratuidade da justiça e em nome dela tenha sido interposta a apelação, é ônus do causídico efetuar o preparo recursal, nos termos do art. 99, § 5°, do Código de Processo Civil1. Como o apelante não fez o preparo no ato de interposição do recurso, determino que seja intimado para fazê-lo em 5 (cinco) dias, em dobro, na forma do art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil2, sob pena de deserção. Após, retornem para análise. 1. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.[...]§ 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. 2. Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.[...]§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

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