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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010426-18.2026.8.24.0038/SCAUTOR: JEFERSON TOBLER
ADVOGADO(A): ALINE HEUSSER (OAB SC056272)
SENTENÇA
Diante do exposto, REVOGO a tutela de urgência anteriormente deferida nos autos em relação aos PSDDs n. 40537/2021, 247993/2023 e 252705/2023, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.