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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010425-48.2025.8.24.0012/SC
EXEQUENTE: TRANSRODACE - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): CASSIO VIECELI (OAB SC013561)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da inércia da parte exequente, devidamente intimada para impulsionar a execução, nos termos da decisão proferida no evento 64.1, e da não localização do executado, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, III e § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado, determino o arquivamento administrativo dos autos (CPC, art. 921, § 2º), iniciando-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, ou seja, sem necessidade de intimação da parte quanto ao decurso do prazo, com as baixas devidas, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso da parte interessada (CPC, art. 921, § 3º).
Findo o prazo de arquivamento administrativo, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se, independentemente de preclusão.