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5010424-15.2025.8.24.0125

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010424-15.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE: SOLUPLAST SOLUCOES EM DESCARTAVEIS LTDA ADVOGADO(A): ARIELLA MARIS ADRIANO (OAB SC034532) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em subconta à parte exequente, conforme acordo entabulado entre as partes. Condicionada à existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105 do CPC), acostada no evento 1, DOC2. Nada obsta a expedição de alvará ou precatório em nome de sociedade de advocacia, simples ou unipessoal, desde que as procurações individuais indiquem o nome da sociedade, o registro na OAB e o endereço completo. (TJSC, AI n. 4012066-71.2018.8.24.0000, rel. Des. Artur Jenichen Filho, 5ª CDP, j. 14-03-2019.) Para tanto, fica a parte exequente intimada para informação dos dados bancários atualizados, em 5 (cinco) dias, haja vista que houve estorno do alvará anteriormente expedido. Após, arquivem-se os autos.

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