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TRF3 · 2ª Vara Federal de Campinas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010422-73.2022.4.03.6105 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA ESPERANCA II REPRESENTANTE: MERIELE RAMOS BARBOSA DE FRANCA LEITE ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MERIELE RAMOS BARBOSA DE FRANCA LEITE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA MODELO LTDA ADVOGADO do(a) REU: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334 DECISÃO 1. Aprovo os quesitos da autora e assistentes técnicos apresentados pelas partes. Nos termos do artigo 470, do Código de Processo Civil, indefiro parcialmente os quesitos apresentados pela CEF (ID 587388371), é dizer: estão indeferidos os quesitos de itens 1.6, 1.7, 1.15, 1.22.4, pois versam sobre informações irrelevantes ao deslinde do feito, ou a serem obtidas documentalmente ou que dizem respeito à análise exclusivamente judicial de subsunção de fatos à legislação. 2. ID 594192893: Intimem-se as rés para que juntem aos autos os documentos solicitados pelo perto, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. A Caixa Econômica Federal concorda com a proposta de honorários e apresenta o depósito pertinente aos referidos valores (ID 597759788/597759800) a Construtora Modelo e o condomínio autor não apresentaram manifestação quanto a proposta de honorários pericias. Considerando as especificidades do caso concreto, notadamente a necessidade de realização de exame técnico, bem como que o perito demonstra de forma justificada o valor requerido a título de honorários, bem como a ausência de impugnação das partes do valor proposto, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Aguarde-se o cumprimento do item 2 pelas ré e após intime-se o perito a que indique, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, data e horário para a realização da perícia, que deverá ser realizada em prazo não inferior a 30 (trinta) dias contados da ciência da presente decisão. 5. Deverá o perito apresentar o laudo no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da perícia. 6. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 7. Após, tornem os autos conclusos. Campinas/SP, 1 de setembro de 2026. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz Federal Substituto
TRF3 · 2ª Vara Federal de Campinas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010422-73.2022.4.03.6105 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA ESPERANCA II REPRESENTANTE: MERIELE RAMOS BARBOSA DE FRANCA LEITE ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MERIELE RAMOS BARBOSA DE FRANCA LEITE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA MODELO LTDA ADVOGADO do(a) REU: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334 DECISÃO 1. Aprovo os quesitos da autora e assistentes técnicos apresentados pelas partes. Nos termos do artigo 470, do Código de Processo Civil, indefiro parcialmente os quesitos apresentados pela CEF (ID 587388371), é dizer: estão indeferidos os quesitos de itens 1.6, 1.7, 1.15, 1.22.4, pois versam sobre informações irrelevantes ao deslinde do feito, ou a serem obtidas documentalmente ou que dizem respeito à análise exclusivamente judicial de subsunção de fatos à legislação. 2. ID 594192893: Intimem-se as rés para que juntem aos autos os documentos solicitados pelo perto, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. A Caixa Econômica Federal concorda com a proposta de honorários e apresenta o depósito pertinente aos referidos valores (ID 597759788/597759800) a Construtora Modelo e o condomínio autor não apresentaram manifestação quanto a proposta de honorários pericias. Considerando as especificidades do caso concreto, notadamente a necessidade de realização de exame técnico, bem como que o perito demonstra de forma justificada o valor requerido a título de honorários, bem como a ausência de impugnação das partes do valor proposto, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Aguarde-se o cumprimento do item 2 pelas ré e após intime-se o perito a que indique, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, data e horário para a realização da perícia, que deverá ser realizada em prazo não inferior a 30 (trinta) dias contados da ciência da presente decisão. 5. Deverá o perito apresentar o laudo no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da perícia. 6. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 7. Após, tornem os autos conclusos. Campinas/SP, 1 de setembro de 2026. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz Federal Substituto
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