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5010422-08.2026.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Caxias do Sul · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010422-08.2026.4.04.7107/RS AUTOR: VLADEMIR AFONSO DE AQUINO FROIS ADVOGADO(A): THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do(a) MM. Juiz(Juíza) Federal(Substituta) desta Unidade Judiciária: Considerando que o lançamento de remuneração superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, no extrato previdenciário oriundo do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS não implica necessariamente retenção de contribuição, até porque ao trabalhador é facultado informar à fonte pagadora que já sofre desconto de contribuição por outra fonte, conforme previsto no art. 49, § 2º, da Instrução Normativa nº 2.110, de 17.10.2022, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a parte autora será intimada para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentando os contracheques, fichas financeiras, demonstrativos de pagamento, declarações das fontes pagadoras ou outros documentos equivalentes que indiquem, em cada competência e vínculo, a base de incidência e o valor da contribuição previdenciária efetivamente descontada, e, em consequência, b) adequar o valor atribuído à causa, a fim de que corresponda ao benefício econômico pretendido. Após, retornem os autos para recebimento da petição inicial.

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