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TJSC · Vara Única da Comarca de Guabiruba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5010419-49.2022.8.24.0011/SC AUTOR: JOAO BERNARDO KOHLER ADVOGADO(A): VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) AUTOR: BERNADETE KOHLER ADVOGADO(A): VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) RÉU: ANGELO VIEIRA ADVOGADO(A): ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) RÉU: LINDOMAR KORMANN ADVOGADO(A): ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) RÉU: LETICIA MARIA KORMANN ADVOGADO(A): ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) RÉU: LUANA FANTINI KORMANN ADVOGADO(A): ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) RÉU: LINDOMAR KORMANN ADVOGADO(A): ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a tentativa de composição restou infrutífera, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial (evento 330) em quinze dias. Havendo insurgência das partes com relação ao laudo, intime-se o perito para manifestação, em quinze dias, desde que não constituam novos quesitos. Não havendo insurgência ou pedido de quesitos complementares, expeça-se alvará em favor do perito para saque dos honorários. Tudo cumprido, voltem conclusos.
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