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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PONTA GROSSA · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010415-19.2026.4.04.7009/PR AUTOR: ELIEL ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A): SHIVELLY LOS GALETTO (OAB PR108066) ATO ORDINATÓRIO Conforme arts. 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil, nos termo do Provimento 62 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e considerando a Portaria 1023/2014 da Direção do Foro desta subseção judiciária, que institui o CEJUSCON, encaminho os autos, por Ato de Secretaria, independente de despacho judicial, para a seguinte providência: 1 - DESIGNAÇÃO de perícia social a ser realizada pela Assistente Social Sra. Marilice Soelem Cordeiro - CRESS/PR 10313, que deverá diligenciar no endereço residencial da parte autora (conforme cadastro no Processo Eletrônico) e lavrar FORMULÁRIO PRÓPRIO, observando os quesitos eventualmente formulados pelo juízo e/ou pela parte autora. Os honorários periciais estão fixados conforme estabelecido na Resolução 937, anexo único, de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e serão requisitados pela Central de Perícias quando da entrega do laudo pericial pelo perito. A responsabilidade pelo recolhimento referente aos honorários periciais será fixada em sentença, não havendo, por ora, valores a serem recolhidos pela parte autora. 2 - INTIMAÇÃO da assistente social para apresentar o laudo no prazo de 15 dias. Ponta Grossa, 04 de setembro de 2026.
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