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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5010413-32.2025.8.24.0045/SCAUTOR: JEAN CARLOS PRESTES DAVIES
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
RÉU: AVON INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para: 1. Declarar a inexistência do débito discutido nos autos, nos termos da fundamentação, bem como determinar a exclusão da respectiva anotação vinculada ao CPF da parte autora. 2. Indeferir o pedido de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, ante a ausência de comprovação de repercussão negativa do nome ou da imagem da parte autora perante terceiros. Reconhecida a sucumbência recíproca e considerada a carga valorativa dos pedidos, condeno as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Estes ficam arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada patrono, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, considerando o trabalho desenvolvido nos autos. A exigibilidade dessas verbas ficam suspensas no que diz respeito à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça ( ). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.