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Processo 5010413-04.2024.8.08.0048

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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5010413-04.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCIO DE ABREU CANDEIA Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRO BATISTA - ES25605, DANILO BRAZ SILVA FRANCA DEPOLLO - ES16712, IVANDO DAS NEVES BRAGA - ES22518 INTERESSADO: VITORIA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JOSE ROBSON SOUZA NASCIMENTO DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença id. nº 47726952: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para: (i) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 1.080,00 referente aos 450 blocos de concreto, com juros e correção a partir do desembolso; (ii) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$3.500, 00 relativo aos danos materiais, com juros e correção monetária a partir do efetivo desembolso, que míngua de data certa, fixo como sendo do ajuizamento da ação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral. Trânsito em julgado id. nº 53766702; Exequente pede cumprimento de sentença (R$ 5.101,61,) id. nº 53835725; Decurso de prazo para pagamento espontâneo id. nº 64971333; Exequente apresenta valor atualizado do débito R$6.009,49 id. nº 65084791; Despacho com início de penhora eletrônica id. nº 65025917; Despacho com SISBAJUD e RENAJUD infrutíferos id. nº 71053961; Mandado infrutífero, outra empresa de mesmo seguimento no local id. nº 80793591 e 88051298; Exequente apresenta valor do débito atualizado R$ 6.949,27 e pede inclusão da empresa que atua no endereço da executada no polo passivo id. nº 89190216; Exequente reitera pleito de desconsideração e apresenta valor atualizado do débito (R$ 7.155,75) id. nº 92852074; Despacho deferindo pleito de desconsideração com protocolo SISBAJUD id. nº 97311577; Manifestação do exequente para prosseguimento dos atos executórios id. nº 104037025; Autos conclusos. Em continuidade ao despacho de id. nº 97311577, conforme minuta que segue, não obtive sucesso na penhora de valores, contudo restou frutífera a penhora de veículo. Expeça-se mandado de avaliação do bem constrito. No mesmo ato, o oficial de justiça deverá: i) intimar a parte executada sobre a penhora, nomeando-a depositário(a) fiel do veículo. ii) na hipótese de não localização do automóvel, proceder a penhora de outros bens que guarnecem a residência da parte executada, bem como veículos automotores que estejam de posse dela. iii) intimar a parte executada para opor embargos à execução, no prazo legal. Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após a juntada do mandado, intime-se o exequente para requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo com a retirada da restrição do veículo. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: MARCIO DE ABREU CANDEIA Endereço: Rua Celestino Abaurre, 605, Costa Dourada, SERRA - ES - CEP: 29175-178 Nome: VITORIA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: Avenida Hilário Soneghet, 80, Residencial Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-422 Nome: JOSE ROBSON SOUZA NASCIMENTO Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Residencial Lagoa, Residencial Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-388 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ FINALIDADE MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça, a quem este couber por distribuição, indo devidamente assinado, observadas as cautelas de estilo e, à sendo, proceda-se as diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado, na forma e prazos legais. a) AVALIAR os bens do(s) executado(s) acima qualificado(s), cuja cópia do renajud segue em anexo. b) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15(quinze) dias contados da intimação; c) DEPOSITAR os bens, lavrando-se os respectivos autos ( penhora e depósito ).

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