2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010412-70.2026.4.04.7201/SC RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO 1. Contestação do evento 17, CONTES1. Impugnação ao valor da causa Nos termos dos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido. No caso dos autos, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 18.575,24, correspondente a soma dos pedidos formulados na inicial, a saber: devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente (R$ 8.575,24) e indenização por danos morais (R$ 10.000,00), cumprindo o disposto no art. 292, V e VI do CPC. Pelo exposto, afasto a impugnação ao valor da causa. Advocacia predatória Não se verifica o que se passou a configurar "litigância predatória". A petição inicial relaciona o caso concreto, apresenta documentos da parte autora atualizados (RG, comprovante de endereço e procuração), apresenta valor da causa de acordo com os pedidos formulados na inicial e documentos que demonstram especificamente os descontos contestados. Assim, indefiro, por ora, o pedido de designação de audiência de instrução para esclarecimentos a respeito. 2. Instrução 2.1 Intime-se a BANCO C6 CONSIGNADO S.A. para apresentar manifestação sobre impugnação à autenticidade da assinatura do contrato (evento 21), nos termos do art. 432 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Mantidos os documentos, deverá a instituição financeira depositar via original dos contratos na secretaria da Vara para realização de perícia grafotécnica. 2. 2 Indefiro o pedido de expedição do ofício à CEF, tendo em vista que a parte autora confirma ter recebido os valores liberados pelo Banco C6 Consignado no evento 21.