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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010412-10.2024.4.03.6315 AUTOR: ANDREIA PATRICIA DE CAMPOS ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA CRISTINA DE BARROS PADOVANI - SP199459 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Decorrido o prazo de suspensão anteriormente deferido, determino a reativação dos autos. Considerando que o objeto da presente demanda (salário-maternidade) guarda estrita relação de prejudicialidade externa com a Reclamação Trabalhista nº 0013982-48.2024.5.15.0018, notadamente porque eventual reconhecimento de estabilidade provisória da gestante ou indenização substitutiva integral pode alterar a responsabilidade pelo custeio e pagamento da verba, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para impulsionar o feito no prazo de 15 dias. A manifestação deverá vir obrigatoriamente instruída com: a) Certidão de objeto e pé atualizada da referida ação trabalhista; b) Cópia de eventual sentença, acórdão ou termo de acordo homologado proferido naqueles autos, com a respectiva certidão de trânsito em julgado, se houver. Fica a parte autora advertida de que a sua inércia ou a ausência de justificativa idônea ensejará a preclusão da oportunidade de produzir tal prova, hipótese em que o feito retomará seu curso para julgamento no estado em que se encontra, arcando a demandante com o ônus processual da falta de comprovação dos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC), diante do risco de nítido recebimento em duplicidade (bis in idem). Havendo manifestação da parte autora com a juntada de novos documentos, ou decorrido o prazo in albis, DETERMINO A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa de seu representante legal, para que apresente contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá se manifestar especificamente sobre os documentos juntados e sobre a prejudicialidade da Reclamação Trabalhista indicada. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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