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5010410-10.2024.8.13.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010410-10.2024.8.13.0016/MG EXEQUENTE: SIMONE CRABI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): ANA LUIZA GELAIS ALVES MAROCCI (OAB MG221880) ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOPES (OAB MG135920) ADVOGADO(A): ELISA FERREIRA LOPES (OAB MG110224) ADVOGADO(A): MOZER FERNANDES ROSA (OAB MG179928) DESPACHO Inicialmente, cumpre destacar que cabe à exequente demonstrar, de forma mínima, que a sócia indicada efetivamente integra o quadro societário da empresa cuja personalidade jurídica pretende desconsiderar. Diante disso, não há como proceder à análise do pedido formulado sem a juntada de documentos idôneos que atestem a vinculação da sócia indicada à pessoa jurídica cuja desconsideração se pretende. Ante o exposto, antes de qualquer deliberação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que a sócia indicada na petição de evento n. 197 integra efetivamente o quadro societário da empresa executada, sob pena de não conhecimento do pedido. No mesmo prazo, deverá a parte exequente efetivar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, comprovando a solvência nos autos. Após, conclusos. Cumpra-se

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