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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010407-45.2026.4.04.7202/SC
IMPETRANTE: AURORA ANTUNES DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO(A): VITOR MARCA ROSA (OAB SC073495)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por AURORA ANTUNES DE LIMA RODRIGUES em face do Presidente da 07ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Belo Horizonte em que a parte impetrante objetiva, inclusive em caráter liminar, seja determinado à autoridade coatora que proceda à IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA da Impetrante, sob o NB nº 202.107.164-7.
É o breve relatório. Decido.
1. Deixo de apreciar o pedido liminar, postergando sua análise para a sentença.
2. Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
3. Notifiquem-se a(s) autoridade(s) impetrada(s) para prestar(em) informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como para juntar cópia integral do processo administrativo n. 202.107.164-7.
4. Cientifique-se o órgão de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s) para que tome(m) ciência da impetração e da faculdade de, a qualquer tempo, promover(em) seu ingresso no feito, também no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso II do art. 7.º da Lei n.º12.016/09.
5. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
6. Na sequência, venham os autos conclusos para sentença.