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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010407-31.2025.8.21.0070/RS AUTOR: EVA BERKNER BATTISTI ADVOGADO(A): VANUSA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RS107982) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. A parte autora apresentou manifestação no evento 42, PET5, em atenção a decisão do evento 35, DESPADEC1. Em suma, apresentou protesto antipreclusivo em virtude da decisão que indeferiu a produção de prova pericial técnica bancária, sustentando a imprescindibilidade da prova para o adequado julgamento da demanda. Assim, toma-se ciência da manifestação apresentada no evento 40, PET1, nos termos do art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Decorrido o prazo e inexistindo novos requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença. Diligências legais.
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