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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010407-26.2026.8.21.0028/RS AUTOR: LUCAS DELCIO WALKER ADVOGADO(A): ANDERSON LUIS CENCI (OAB RS063639) ADVOGADO(A): MAICON VENÍCIO ANTUNES DAPIEVE (OAB RS136764) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora a alegada situação de pobreza, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópia de sua declaração completa do Imposto de Renda e bens, relativa ao último exercício. Caso não seja declarante, deverá comprovar tal circunstância mediante a juntada da tela extraída do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, bem como acostar aos autos comprovante de rendimentos atualizado e certidões narrativas (não mera certidão de registro de bem determinado) do Registro de Imóveis (do local em que reside) e do Detran acerca da existência de bens de sua propriedade, uma vez que a presunção de necessidade é relativa diante do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988.
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