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5010406-66.2022.8.13.0525

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5010406-66.2022.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: VIRGINIA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA CPF: 496.601.106-00 RÉU: JOSE ANTONIO DE AZEVEDO CPF: 693.691.866-20 DECISÃO Vistos, etc... Nos termos do art. 854 do C.P.C., requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, determinando-se sua indisponibilidade, até o valor da execução, devendo ser liberado o bloqueio, em caso de valor ínfimo e insuficiente para o pagamento das custas da execução. Havendo bloqueio, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que se manifeste em cinco dias, sobre a constrição – Art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Não apresentada manifestação pelo executado, o que deve ser certificado, nos termos do art. 854, §5º do CPC., fica convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, devendo o valor ser transferido para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil local, ficando nomeado como depositário o gerente-geral da agência 0368-9. Em não sendo encontrados ativos em nome da parte executada, abrir vista ao exequente para requerer o que lhe for de direito. Intime-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. JOSE HELIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre

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