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5010402-80.2017.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5010402-80.2017.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BRADESCO S.A. CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12 Endereço: Rua Benedito Silvestre Toledo, , Vila Yara - Cidade Deus, VILA YARA, OSASCO, SP, 60299000 Promovido: VITOR LEONARDO DA SILVA FERREIRA 029.137.851-07 Endereço: Alameda das Cerejeiras, 00, Quadra 03, Lote 5/6, JARDIM FLORENÇA,GOIÂNIA, GO, 74351004 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Em mov. 329 o exequente foi intimado para manifestar acerca da prescrição intercorrente. Em mov. 332 o exequente manifestou que o reconhecimento da prescrição intercorrente exige, de fato, a inércia do exequente (o credor) por um tempo maior do que o prazo da prescrição do próprio direito, bem como alegou que não foi desidioso na tentativa de localização da devedora e de seus bens, realizando inúmeras diligências. É o relatório. Decido. O processo foi suspenso em 04/11/2022 (mov. 173). O prazo de contagem da prescrição intercorrente iniciou-se em 04/11/2023, após o término da suspensão do processo. Neste sentido, o prazo prescricional não se consumou, encontrando-se, assim, o feito exigível, líquido e certo, bem como foi efetuada penhora parcialmente frutífera em mov. 312. Ante o exposto, expeça-se alvará referente ao valor bloqueado na mov. 312 para a conta indicada na mov. 317. Expeça-se ofício ao Juízo em que tramita o processo nº 5264058-21.2024.8.09.0051, para proceder à averbação da penhora no rosto dos autos, reservando-se os valores pertencentes ao executado até o montante suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. Intime-se para indicar novos bens, sob pena de arquivamento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.

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