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TJMG · Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Nova Serrana · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010402-49.2025.8.13.0452/MG EXEQUENTE: WASHINGTON LUIS MATHIAS CORSINO DORNELLAS EXECUTADO: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
TJMG · Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Nova Serrana · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010402-49.2025.8.13.0452/MG EXEQUENTE: WASHINGTON LUIS MATHIAS CORSINO DORNELLAS ADVOGADO(A): EMERSON EUSTÁQUIO DA SILVA RODRIGUES (OAB MG113296) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista as manifestações presentes nos eventos 57 e 58, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação,no prazo de 10 ( dez) dias.
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