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5010400-48.2024.8.24.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010400-48.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: CLAIR FATIMA MATTJE BARICHELLO ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos da Resolução n. 303/2019 do CNJ1e da Resolução CM n. 3/20262do TJSC, o contido no art. 534, VI do CPC3, bem como os Princípios da Cooperação Processual e do Contraditório, (art. 6° e 9° do CPC) promovo a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique expressamente os elementos necessários ao adequado tratamento tributário da condenação, especialmente quanto: 1) a natureza jurídica das verbas em execução; 2) a incidência, a não incidência ou a isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária; 2.1) na hipótese de incidência de contribuição previdenciária, o percentual e a respectiva base de incidência; 3) o enquadramento como Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA e o número de meses a que se referem. Os esclarecimentos deverão, ainda, ser acompanhados da respectiva justificativa e fundamento legal para o seu enquadramento, nos termos do art. 319, III do CPC. Se houver pluralidade de exequentes ou diversidade de verbas, as informações deverão ser individualizadas por beneficiário. Advirta-se que a ausência dessas informações poderá impedir a expedição da RPV ou do Precatório. 1. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130. 2. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=189208&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc= 3. Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados

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