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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Criciúma - Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CRICIÚMA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CRICIÚMA
Autos nº. 5010398-17.2020.8.24.0020
Processo nº: 5010398-17.2020.8.24.0020
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): SEBASTIAO PAULO DA LUZ
Vistos para decisão.
Considerando o parecer médico da seq. 545, PRORROGO A PRISÃO
do(a) reeducando(a) até , quando então DOMICILIAR SEBASTIAO PAULO DA LUZ, 27/2/2027
deverá ser submetido a nova perícia.
Ainda, ao IML para que, 20 (vinte) dias antes do prazo supracitado (OFICIE-SE
27/2/2027), realize nova perícia em verificando-se o atual estado de SEBASTIAO PAULO DA LUZ,
saúde do(a) mesmo(a), bem como a viabilidade do tratamento de saúde dentro da unidade prisional.
Nomeio perito do juízo o Dr. João Henrique Rocha da Rosa, médico oficial do IML, que sob a fé do seu
grau, deverá realizar a perícia em questão.
Com a resposta, intime-se o(a) reeducando(a) para comparecimento à perícia, bem
como para que apresente ao perito os seus documentos médicos recentes (exames, prontuários, receitas,
etc.). O não comparecimento implicará imediata revogação do benefício.
Ademais, com a juntada do novo laudo, dê-se vista às partes para manifestação,
pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para reanálise da prisão domiciliar.
Intimem-se. Cumpra-se.
Criciúma/SC, data da assinatura digital.
Débora Driwin Rieger
Juíza de Direito