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5010398-17.2020.8.24.0020

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Criciúma - Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma - Meio Fechado e Semi Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRICIÚMA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CRICIÚMA Autos nº. 5010398-17.2020.8.24.0020 Processo nº: 5010398-17.2020.8.24.0020 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): SEBASTIAO PAULO DA LUZ Vistos para decisão. Considerando o parecer médico da seq. 545, PRORROGO A PRISÃO do(a) reeducando(a) até , quando então DOMICILIAR SEBASTIAO PAULO DA LUZ, 27/2/2027 deverá ser submetido a nova perícia. Ainda, ao IML para que, 20 (vinte) dias antes do prazo supracitado (OFICIE-SE 27/2/2027), realize nova perícia em verificando-se o atual estado de SEBASTIAO PAULO DA LUZ, saúde do(a) mesmo(a), bem como a viabilidade do tratamento de saúde dentro da unidade prisional. Nomeio perito do juízo o Dr. João Henrique Rocha da Rosa, médico oficial do IML, que sob a fé do seu grau, deverá realizar a perícia em questão. Com a resposta, intime-se o(a) reeducando(a) para comparecimento à perícia, bem como para que apresente ao perito os seus documentos médicos recentes (exames, prontuários, receitas, etc.). O não comparecimento implicará imediata revogação do benefício. Ademais, com a juntada do novo laudo, dê-se vista às partes para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para reanálise da prisão domiciliar. Intimem-se. Cumpra-se. Criciúma/SC, data da assinatura digital. Débora Driwin Rieger Juíza de Direito

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