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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010398-12.2014.4.04.7200/SC
REQUERIDO: OSVALDESIO DOMICIO DA SILVA
ADVOGADO(A): GENI KOSKUR (OAB SC027585)
DESPACHO/DECISÃO
O requerido propôs o pagameto parcelado do débito, ao que anuiu a União (evento 122, PET1), e foi comprovado o recolhimento via DARF de 30% do valor devido (evento 119, COMP3), além das duas primeiras parcelas (evento 132, DARF2 e evento 133, DARF1).
Em face disso, a parte devedora requer o cancelamento das restrições nos sistemas Sisbajud e Renajud (evento 134, PET1).
Decido.
Quanto aos ativos financeiros, já houve o desbloqueio (evento 131, SISBAJUD1).
No que tange à restrição veicular, intime-se a requerente e, inexistindo discordância, proceda-se igualmente à baixa.
Em seguida, suspenda-se a execução até o termo final do parcelamento.
Após, intime-se a requerente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos os autos para sentença de extinção.