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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010390-88.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE: NORBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pagamento realizado. Em caso de quitação integral do débito, o silêncio poderá ensejar a extinção do feito. Havendo pagamento apenas do valor incontroverso, deverá, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual saldo remanescente e requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010390-88.2025.8.24.0012/SCEXEQUENTE: NORBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Imutável, arquivem-se os autos.
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