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TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5010389-57.2024.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FAUSTO CANDIAN REQUERIDO: MARIA LEONOR RODRIGUES TEIXEIRA DE MELO FRUCTUOSO GAIO Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA FURTADO BAPTISTA PEREIRA - ES15549, POLIANA PINHEIRO FACHETTI - ES26075 DESPACHO 1- Na petição de ID 104496636, o curador requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que a instituição proceda ao registro da curatela em seus sistemas e permita a movimentação das contas da curatelada, independentemente de averbação na certidão de casamento lavrada no exterior. O requerimento, contudo, não comporta acolhimento. A prestação jurisdicional nestes autos está exaurida, uma vez que a curatela foi definitivamente decretada, com trânsito em julgado da sentença e expedição do respectivo termo de curatela. Ademais, não foi apresentada qualquer comprovação de que a instituição financeira tenha efetivamente formulado a exigência narrada na petição, inexistindo documento que demonstre eventual recusa ou condicionamento do cumprimento da curatela à averbação na certidão de casamento estrangeira. Não obstante, a questão narrada decorre de suposta exigência administrativa da instituição financeira, posterior ao encerramento da demanda, não cabendo a este Juízo, no âmbito da presente ação de curatela, intervir na relação entre o curador e o banco ou impor obrigação a terceiro estranho ao processo. Eventual insurgência contra a exigência deverá ser apresentada administrativamente perante a instituição financeira ou, se necessário, pela via judicial própria. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 104496636. 2- Intime-se. 3- Após, retornem os autos ao arquivo. Diligencie-se. Guarapari, 31 de agosto de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito
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