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5010388-62.2025.8.13.0647

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010388-62.2025.8.13.0647/MG AUTOR: DOMINGOS JOSE ALVES ADVOGADO(A): JOSIANE PEREIRA (OAB MG153637) DESPACHO Vistos. A parte autora apresentou impugnação à nomeação do perito judicial, requerendo a substituição do profissional nomeado por médico especialista em ortopedia, ao argumento de que a perícia envolve a análise de sequelas e limitações funcionais de natureza ortopédica (evento 58, DOC1). Analisando o pedido, verifica-se que, embora o médico clínico geral possua aptidão técnica para a realização de avaliações periciais, a natureza da controvérsia recomenda que o exame seja realizado por profissional com especialização compatível com as patologias discutidas, a fim de conferir maior segurança e precisão à prova técnica. Assim, defiro o pedido de substituição do perito, determinando à Secretaria que proceda à nomeação de médico especialista em ortopedia, caso haja profissional disponível com referida especialidade. Considerando que a perícia anteriormente designada encontra-se agendada, determino a suspensão da realização do ato pericial até a definição do novo profissional responsável pela prova técnica, a fim de evitar a prática de ato processual que possa se tornar prejudicado. Na hipótese de inexistência de médico ortopedista cadastrado/disponível para atuação como perito judicial, mantenho a nomeação anteriormente realizada, uma vez que o médico clínico geral possui aptidão técnica para a avaliação pericial, não havendo impedimento à sua atuação, devendo o laudo observar os quesitos apresentados pelas partes e os pontos controvertidos da demanda. Intimem-se. Cumpra-se.

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