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TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010385-75.2026.4.04.7205/SC AUTOR: SIMONE BARTH GOMES (Curador) ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062) ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista que o montante apontando como valor da causa é inferior ao limite de 60 salários mínimos (evento 9, CALC16), proceda-se à retificação da autuação, a fim de que conste como classe processual 'PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL', ante o disposto no art. 3º da Lei 10.259/2001. 2. Na sequência, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente as determinações do despacho retro, devendo apresentar: a) comprovante de residência atualizado e em seu nome (faturas de água, luz ou telefone) ou declaração de residência nos termos do art. 1º da Lei nº 7.115/83; b) comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico, contendo o extrato detalhado de todos os integrantes do grupo familiar. 3. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos.
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