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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010385-08.2025.8.21.0026/RS AUTOR: NELSON RODRIGO SCHROEDER ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO O princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, impõe deveres de lealdade e de conduta colaborativa a todos os sujeitos do processo. Resta evidente que o ônus de manter o contato com a parte autora e colher os documentos exigidos recai inteiramente sobre o seu procurador, carecendo o pedido de intimação pessoal de amparo legal ou justificativa técnica que autorize a intervenção deste juízo. Diante do exposto, indefiro o pedido de intimação pessoal formulado no evento 39, PET1. Concedo o prazo DERRADEIRO e IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias para que a parte autora junte aos autos os documentos solicitados no evento 24, DESPADEC1.
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