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5010383-56.2022.8.13.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis

    2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS PROCESSO Nº 5010383-56.2022.8.13.0223 AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL Vistos etc. Conforme preceitua o parágrafo segundo do art. 112 do CPC, o procurador renunciante é dispensado da comunicação da renúncia ao mandatário, quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e algum deles continuar a representar o mandante. Assim, acolho a renúncia comunicada no ID 10697960020, determinando a retificação da autuação do processo, excluindo-se o advogado renunciante. Realizada a prova pericial, cujo laudo foi anexado no ID 10565419089, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a necessidade de produção de outras provas neste feito, justificando a necessidade delas, sob pena de indeferimento. Apenas a parte ré atendeu à intimação, manifestando, no ID 10605267876, não ter outras provas a produzir. Conforme certificado no ID 10615848584, a parte autora não manifestou. Entretanto, há, no ID 10584461228, requerimento de designação de audiência de instrução pela parte autora, cuja petição foi juntada em data anterior à intimação de ID 10587486363, sem justificar a necessidade e/ou utilidade da prova oral ou os fatos que com ela se pretende provar. Assim, em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Na hipótese de a parte autora desistir expressamente da prova oral (ou se decorrer o prazo dela sem manifestação), intimem-se AMBAS as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem suas alegações finais em forma de memorias. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito

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