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TRF4 · 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5010382-79.2024.4.04.7112/RS RECORRENTE: ELISA GEDEL TRINDADE (AUTOR) ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) DESPACHO/DECISÃO Diante das novas informações prestadas no evento 103, PET1, suspendo novamente o andamento processual pelo prazo suplementar de 45 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que instrua os autos com a prova referida. Juntada, dê-se vista aos réus, pelo prazo de 15 dias. Por fim, voltem conclusos para análise.
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