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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010381-43.2020.8.24.0064/SC EXEQUENTE: LOENI DO PATROCINIO SIMAO BARBOSA ADVOGADO(A): RODRIGO AZEVEDO GIGLIO (OAB SC027210) EXECUTADO: JOAQUIM ANTONIO COSTA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SC023645) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o pedido de expedição de alvará (Evento 252), verifica-se que não constam nos autos a certidão e o comprovante de transferência à subconta judicial dos valores de R$ 505,00 e R$ 398,75, bloqueados junto à NU PAGAMENTOS - IP e referidos no Evento 220. Assim, determino: I – Certifique o cartório, junto ao sistema SISBAJUD, a situação atual das respectivas ordens de bloqueio, juntando o comprovante correspondente; II – Não tendo sido ainda efetivada a transferência dos valores à subconta judicial vinculada aos autos, providencie o cartório o necessário para sua realização, convertendo a indisponibilidade em penhora; Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
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