Publicações do processo

Processo 5010378-86.2025.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5010378-86.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MAICON RODRIGO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A): LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o retorno dos autos da segunda instância. A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo. O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo. Trata-se ainda de processo julgado em que o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS busca compelir o Estado de Santa Catarina a efetuar o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo réu. Em 02/08/2024 restou assinado entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Estado de Santa Catarina e a Advocacia-Geral da União (AGU) um convênio que permite que os valores sejam pagos diretamente por ferramenta a ser disponibilizada para as partes. Em 05/03/2025 após a fase piloto nas comarcas de Palhoça e São José, o referido sistema foi disponibilizado a todo o estado, sendo editada norma específica, indicando os procedimentos a serem seguidos para a efetivação do ressarcimento almejado pelo INSS. A fim de auxiliar o INSS neste procedimento, colacionamos parte do material disponibilizado pelo TJSC: Peticionamento da AGU (esse é o 1º passo para o sistema começar a trabalhar automaticamente) - A Advocacia-Geral da União (AGU) realiza o cálculo do valor devido e protocola a petição no eproc solicitando o ressarcimento. A petição utiliza um modelo pré-configurado na integração do sistema com a Entidade. O documento deve conter informações como data do depósito e valor do depósito. Exemplo: O peticionamento fará a geração Automática da Solicitação de Ressarcimento. Acompanhamento das Solicitações - As solicitações podem ser consultadas no menu lateral do eproc em "RessarcimentoINSS". - Também será possível acompanhar o fluxo por meio dos seguintes localizadores: RESINSS-EM-FILA – o processo é incluído quando o INSS realiza o peticionamento da solicitação de pagamento; Acompanhamento das Solicitações - As solicitações podem ser consultadas no menu lateral do eproc em "RessarcimentoINSS". RESINSS-EM-RESSARCIMENTO - o processo é incluído quando a solicitação de pagamento é vinculada a um processo de pagamento e está em trâmite para crédito. Este procedimento ocorre no início de cada mês; RESINSS-CONCLUÍDO - O processo é incluído neste localizador quando o crédito é realizado ao INSS; RESINSS-ERRO – o processo é incluído quando algum item verificado pelo sistema não se enquadra nos requisitos para o ressarcimento, como, por exemplo, cadastro de partes, tipo de evento da sentença. Após a análise e correção dos dados do processo, deverá ser utilizada a ferramenta “Processar a solicitação novamente” em “Ressarcimento INSS - Solicitações” REINSS-CANCELADAS o processo é incluído quando, por exemplo, houve duplicação no pagamento No manual, o TJSC ainda passa os esclarecimentos a seguir: a) Verifique os dados do depósito: Certifique-se de que a petição contém informações corretas sobre a data e o valor do depósito. b) Acompanhe os eventos do processo: O eproc registra automaticamente todas asmovimentações do ressarcimento. Consulte o menu "Ressarcimento INSS" para atualizações. c) Importante:, após o trânsito em julgado, o processo poderá ser arquivado, não havendo necessidade de aguardar o peticionamento do pedido de ressarcimento. d) Atenção à prescrição: O sistema bloqueia solicitações feitas após o prazo de cinco anos do trânsito em julgado, exibindo a mensagem: "Pedido negado em razão da existência de prescrição quinquenal." Desta forma, procedemos à intimação do INSS para que, dentro de sua possibilidade e necessidade, providencie a juntada da petição anteriormente indicada, ciente de que a presente intimação é apenas para registrar que os autos serão devidamente arquivados, se por outro motivo não estiverem em movimento e de que o peticionamento e a sequência de procedimentos com vista ao ressarcimento dos honorários poderá ocorrer independentemente da baixa definitiva dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem peticionamento, os autos serão baixados nos termos acima referidos.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ