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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5010378-59.2026.8.24.0038/SCEXEQUENTE: LAYS FABIANA MODESTO DA CONCEICAO ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A): ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) ADVOGADO(A): IGOR MACEDO FACO (OAB CE016470) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO Diante disso, defiro neste momento o sequestro em contas bancárias da executada, a ser efetivado através do sistema Sisbajud, da quantia de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais), seguindo-se imediata liberação em favor da exequente - a quem ficará concedido então o prazo de quinze dias para prestação de contas -, mediante expedição de alvará, desde que informados os dados bancários necessários, com prioridade (art. 166, caput, do CNCGJ). Aplico multa por litigância de má-fé em desfavor da executada no equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa principal (art. 81, caput, do CPC), a reverter em prol da exequente (art. 96 do CPC). Intimem-se.
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