2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5010378-20.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: KILDARE AVELAR PERDIGAO CPF: 487.523.046-04 RÉU: PROGRESSO MINERACAO LTDA CPF: 30.576.880/0001-00 e outros DECISÃO Considerando a informação da parte exequente de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi distribuído em autos apartados, prossiga-se com o presente cumprimento de sentença, sem suspensão, conforme expressamente facultado na decisão anterior. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças - PMAP