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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
DESPEJO Nº 5010376-82.2026.8.24.0008/SC AUTOR: JONATHAN MANOEL BORGES ADVOGADO(A): MARIELI SCORSIN CAZUNI (OAB SC069328) AUTOR: SHS IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): MARIELI SCORSIN CAZUNI (OAB SC069328) RÉU: KATHIA GRAZIELI KNOPP ADVOGADO(A): ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias.
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