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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 5ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010376-16.2026.4.04.7205/SC
AUTOR: JOAO HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO(A): FÁBIO JOSÉ SOAR (OAB SC011732)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ev. 9. Observo que a despeito de ter ajuizado o feito originariamente na Subseção Judiciária de Rio do Sul/SC, a parte autora reside no município de Balneário Camboriu/SC (ev. 8, doc. 3), abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Itajaí/SC.
Instada, parte requereu o encaminhamento dos autos ao juízo competente (ev. 09).
Diante da regra prevista no §2º do art. 109 da CF e inciso III do art. 4º da Lei nº 9099/95, a competência territorial dos juizados especiais, em casos desta natureza, é preferencialmente no domicílio do autor ou do local do ato ou do fato.
Por tal razão, declaro a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento deste feito, em favor das varas cíveis de Itajaí/SC.
2. Intimem-se.
3. Redistribua-se.