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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010372-23.2026.8.21.0010/RSRÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da ação formulado, para o fim de julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
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