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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010372-15.2024.8.21.0003/RS AUTOR: EVANDRO ESTEVES DE MELO ADVOGADO(A): CRISTINA DA SILVA LOPES (OAB RS062458) RÉU: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Da impugnação apresentada pelas partes, intimo o administrador judicial para, querendo, retificar ou ratificar o plano apresentado. Questões relacionadas ao mérito serão decididas em sentença. Com o plano, intimem-se as partes e retornem para decisão. Agendada intimação eletrônica.
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