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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010367-64.2025.8.24.0135/SCAUTOR: TATIANA JAHN CORREA ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB SC032236) ADVOGADO(A): THALITA RODRIGUES MACHADO (OAB SC037942) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TATIANA JAHN contra GOL LINHAS AÉREAS S.A. para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.593,50 (dois mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, a partir da citação; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, a partir da citação. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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