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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010367-44.2025.8.21.0007/RS AUTOR: JOAO ARI NUNES DROSDOSKE ADVOGADO(A): LUANA DA SILVA TEIXEIRA XAVIER (OAB RS074402) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Instadas sobre a dilação probatória, as partes arrolaram testemunhas para designação de audiência de instrução. O rol de testemunhas de ambos os litigantes está de acordo com o art. 357, §6º do CPC, sendo o caso de deferir a prova testemunhal. Destarte, para audiência de instrução, designo o dia 26/01/2027 às 13h55min, oportunidade em que serão ouvidas: (i) as testemunhas arroladas pela parte autora (Vitória Corrêa da Silva e Evelyn Cuenca - evento 33, PET1); (ii) as testemunhas arroladas pela parte ré (Lisiane Ribeiro Fonseca e Michel Miranda - evento 35, PET1). As testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e serviços afins (advogados dativos ou serviços gratuitos de assistência judiciária) deverão ser intimadas (art. 455, § 4º, inc. IV). Os servidores públicos deverão ser requisitados (art. 455, § 4º, inc. III). Nos demais casos, caberá aos advogados das partes informar ou intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento, devendo ser juntado nos autos, até 3 dias antes da audiência, cópia da correspondência de intimação e o comprovante de recebimento (art. 455, § 1º), sob pena de desistência do depoimento (§ 3º). Intimem-se. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.
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