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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Marechal Floriano, 1274, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141 PROCESSO Nº: 5010366-54.2020.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DANIELE FERNANDES DA SILVA CPF: 114.187.916-60 RÉU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 05.423.963/0001-11 DECISÃO OI S.A. – DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA 7ª VARA EMPRESARIAL/RJ – CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA – ORDEM DE SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA A FALIDA Vistos. É fato público que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0960108-88.2025.8.19.0001, convolou a recuperação judicial da OI S.A. em falência, determinando, de forma expressa, nos termos da Lei nº 11.101/2005, a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a falida. Referida decisão atrai a incidência dos arts. 6º, 49, 75 e 76 da Lei 11.101/2005, que estabelecem a competência do juízo universal da falência para apuração, verificação e pagamento dos créditos, impondo a suspensão imediata de demandas individuais. Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até posterior decisão do Juízo Recuperacional, com fundamento na determinação específica proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial/RJ na decretação da falência da OI S.A. Intime-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. THALES FLORES TAIPINA Juiz de Direito
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