2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010365-73.2026.4.03.6183 AUTOR: JOSUE BRANDAO DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR - SP215791 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DE PREVENÇÃO Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo apontado na aba "associados", uma vez que, apesar das demandas serem idênticas, a ação anterior foi extinta sem resolução do mérito, o que autoriza a propositura da nova ação, nos termos do artigo 486 do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento "Informação de Irregularidade", anexado aos autos. Regularizada a inicial, retifiquem-se os dados cadastrais pertinentes, em sendo o caso, e dê-se regular seguimento ao feito. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.