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5010358-91.2025.8.21.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010358-91.2025.8.21.0004/RSAUTOR: IDISMAR RODRIGUES AZAMBUJA ADVOGADO(A): ELTON CARVALHO BARCELOS RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A): AURELIO CANCIO PELUSO (OAB PR032521) SENTENÇA ISSO POSTO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por IDISMAR RODRIGUES AZAMBUJA em face de BANCO RCI BRASIL S.A. para o fim de: a) DECLARAR a inexistência do débito referente à parcela nº 36 e às demais parcelas adimplidas da Cédula de Crédito Bancário nº 536465711, afastando a validade do vencimento antecipado da avença contratual; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a contar desta data (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios calculados pela Taxa Legal (correspondente à Taxa Selic deduzida a variação do IPCA, na forma do art. 406, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil) também a partir da sentença;

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