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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010355-50.2020.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: WILMAR LUIS FAGUNDES (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARIZA DOS SANTOS DORNELLES (OAB RS071991)
EXEQUENTE: CLEOMAR JOSE FAGUNDES (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIZA DOS SANTOS DORNELLES (OAB RS071991)
EXEQUENTE: CLEDI TERESINHA FAGUNDES JESUS (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIZA DOS SANTOS DORNELLES (OAB RS071991)
DESPACHO/DECISÃO
Noticiado o óbito do exequente, peticionam nos autos os irmãos Cleide Teresinha Fagundes Jesus e Cleomar José Fagundes, requerendo sua habilitação como sucessores processuais.
Na certidão de óbito juntada no evento 114, CERTOBT1, consta a informação de que o de cujus era solteiro e não deixou filhos.
Intimado para se manifestar acerca do pedido de habilitação, o INSS se manifestou no evento 129, PET1.
Por sua vez, os requerentes apresentaram (eventos nº 125, nº 137 e nº 138) documento de identificação com referência à filiação, certidão de inexistência de processo de inventário de bens, certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do de cujus, Certidão de Óbito dos pais e Certidão de Nascimento do de cujus.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido de habilitação formulado nos autos, e determino a inclusão de Cleide Teresinha Fagundes Jesus e Cleomar José Fagundes no polo ativo da ação, na condição de sucessores do exequente.
Intimem-se, inclusive as partes para se manifestarem acerca do prosseguimento do feito.