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5010355-50.2020.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010355-50.2020.4.04.7108/RS EXEQUENTE: WILMAR LUIS FAGUNDES (Sucessão) ADVOGADO(A): MARIZA DOS SANTOS DORNELLES (OAB RS071991) EXEQUENTE: CLEOMAR JOSE FAGUNDES (Sucessor) ADVOGADO(A): MARIZA DOS SANTOS DORNELLES (OAB RS071991) EXEQUENTE: CLEDI TERESINHA FAGUNDES JESUS (Sucessor) ADVOGADO(A): MARIZA DOS SANTOS DORNELLES (OAB RS071991) DESPACHO/DECISÃO Noticiado o óbito do exequente, peticionam nos autos os irmãos Cleide Teresinha Fagundes Jesus e Cleomar José Fagundes, requerendo sua habilitação como sucessores processuais. Na certidão de óbito juntada no evento 114, CERTOBT1, consta a informação de que o de cujus era solteiro e não deixou filhos. Intimado para se manifestar acerca do pedido de habilitação, o INSS se manifestou no evento 129, PET1. Por sua vez, os requerentes apresentaram (eventos nº 125, nº 137 e nº 138) documento de identificação com referência à filiação, certidão de inexistência de processo de inventário de bens, certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do de cujus, Certidão de Óbito dos pais e Certidão de Nascimento do de cujus. Diante do exposto, julgo procedente o pedido de habilitação formulado nos autos, e determino a inclusão de Cleide Teresinha Fagundes Jesus e Cleomar José Fagundes no polo ativo da ação, na condição de sucessores do exequente. Intimem-se, inclusive as partes para se manifestarem acerca do prosseguimento do feito.

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