2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010355-49.2025.8.21.0033/RS AUTOR: ENY TERESINHA DOS REIS ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência, a fim de evitar eventuais nulidades processuais. Analisando os autos para prolação de sentença, verifiquei que não foi juntado o contrato objeto da lide. Considerando a inversão do ônus da prova e que o banco réu não negou a existência do referido documento, intime-se a parte ré para acostar aos autos cópia do contrato nº 032340012994. Com a juntada do documento e nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimação eletrônica agendada.