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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - CANOAS · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010352-73.2026.4.04.7112/RS AUTOR: CHRISTIAN FERNANDO BRAGA FONTOURA ADVOGADO(A): DILAMAR DUARTE DA ROSA (OAB RS093530) ATO ORDINATÓRIO Fica designada a PERÍCIA MÉDICA VIRTUAL (TELEPERÍCIA), meio idôneo de produção de prova e que deverá obedecer às normas de sigilo impostas pelo Código de Ética do Conselho Federal de Medicina e pela Lei Geral de Proteção de Dados, nos seguintes termos: 1. A perícia será realizada por videoconferência, pela plataforma Google Meet, conforme detalhes que seguem: Quarta-feira, 7 de outubro⋅10:00 – 10:30 Link da videochamada: meet.google.com/giy-kdos-vsa 2. O periciando, com auxílio da instituição em que encontra, deverá aguardar a chamada pelo(a) perito(a) e portar seu documento de identidade com foto, ou forma idônea de identificação. 3. Não haverá intimação pessoal e haverá comunicação direta entre as instituições para viabilidade da perícia designada. 4. A indicação de assistentes técnicos(as) deve ser feita até a data da perícia, informando-se o nome do(a) profissional e o número de registro no CRM. 5. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. 6. Eventuais quesitos da parte autora deverão ser apresentados, até a data da perícia, EXCLUSIVAMENTE, pela ferramenta do E-proc: Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo. Consulte aqui os quesitos padronizados. 7. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis, a contar da realização da perícia. 8. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, (clique aqui), valor estabelecido por cada Central de Perícias, para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. 9. Para agilizar a perícia: (1) evite petições apenas para informar ciência; (2) junte documentação pelos tipos de documentos ATESTADO MÉDICO, EXAME MÉDICO, LAUDO, PRONTUÁRIO e RECEITUÁRIO, sem o tipo PETIÇÃO; (3) para pedir desistência do processo, utilize o tipo de documento PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CENTRAL DE PERÍCIAS JUSTIÇA FEDERAL DE CANOAS
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