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5010346-96.2026.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · Outros

    Processo 5010346-96.2026.4.04.7102 distribuido para 2ª Vara Federal de Santo Ângelo na data de 02/09/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010346-96.2026.4.04.7102/RS AUTOR: NELSON MICHELIN MINUZZI ADVOGADO(A): EGLAY BRUM LEÃES (OAB RS108843) ATO ORDINATÓRIO Após análise dos autos, verifica-se que a inicial necessita de emenda. Considerando o disposto no art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, arts. 203, § 4º, e 319, IV e VI, ambos do CPC, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 621 de 2017) e na Portaria 2186/2023, desta Vara Federal, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 373, de 14/12/20232, expede-se o presente ato ordinatório. Com fundamento nos princípios da cooperação e da eficiência (arts. 6º e 8º do CPC), e visando a equalizar a necessidade de gestão dos processos com qualidade e precisão da prestação jurisdicional, bem como assegurar adequada instrução às demandas em tramitação perante esta Unidade, intima-se a parte autora para que emende a Inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC, juntando os documentos seguintes: Intimação da parte autora para que emende a Inicial juntando os seguintes documentos e/ou prestando as informações a seguir determinadas, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC: - memória de cálculo, para fins de demonstração do valor atribuído à causa, contendo detalhamento da RMI empregada. A parte autora poderá utilizar as planilhas disponibilizadas no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Acesso Rápido - Cálculos Judiciais - https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal&), bem como deverá diligenciar junto ao INSS os elementos necessários para a realização do cálculo (dados do CNIS ou INFBEN).

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