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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010346-05.2024.8.21.0007/RS AUTOR: FABIANNE VIDAL FEIJO ADVOGADO(A): GUILHERME GASPAR JUSTO NEUTZLING (OAB RS058502) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça foi julgado. Assim, determino o levantamento da suspensão e a respectiva baixa no sistema. Recebo a inicial e para prosseguimento do feito determino a citação do requerido. Cite-se a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. A parte demandada tem domicílio eletrônico e, por isso, deverá ser citada eletronicamente de acordo com as informações constantes no banco de dados do Poder Judiciário, conforme previsão do Artigo 246, §1° e §1°-A do Código de Processo Civil. Não confirmado o recebimento da citação por este meio em 3 dias, cite-se a ré através da expedição de carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, mandado, ocasião na qual também deverá ser intimada a justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de aplicação da multa de até 5% do valor da causa de acordo com o §1°-B e §1°-C do Código de Processo Civil.
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